Indústria automotiva: Decreto estabelece marcos para eficiência energética, reciclabilidade e segurança

Regulamentação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em junho de 2024, alinha setor automotivo às boas práticas internacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto no dia 15 de abril que estabelece os parâmetros técnicos e ambientais de eficiência energética, reciclabilidade e segurança que fabricantes e importadores de veículos devem seguir para a comercialização no Brasil a partir de junho de 2025.

Regulamentando o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em junho de 2024, o texto também incentiva a adesão a programas de rotulagem veicular que informem o consumidor, de forma transparente, sobre o desempenho ambiental e energético dos modelos disponíveis no mercado.

De acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o decreto alinha o setor automotivo nacional às melhores práticas globais e reforça o compromisso do governo com a descarbonização, estimulando a mobilidade sustentável, limpa e inovação.

“O decreto estabelece parâmetros claros de inovação com sustentabilidade. Estamos impulsionando a modernização da indústria automotiva, com critérios de descarbonização e segurança, gerando empregos e qualidade de vida para a população, que terá acesso a carros mais eficientes e mais seguros”, avalia Alckmin.

Com o impulso do Programa Mover e da Nova Indústria Brasil, o setor automotivo anunciou R$ 130 bilhões em investimentos nos próximos anos, o que envolve a ampliação de fábricas e lançamentos de novas tecnologias sustentáveis.

Eficiência Energética e redução de emissão de CO2

O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissões de CO₂ para veículos leves e pesados. Os compromissos incluem a exigência de índices específicos de consumo energético no ciclo "tanque à roda", com manutenção da meta até 1º de outubro de 2026 e cumprimento da segunda etapa da meta até 1º de outubro de 2027, com manutenção da meta até 2031, alcançando uma redução média de 12% no consumo em relação aos veículos comercializados em 2022.


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Já no ciclo "poço à roda", que considera a redução das emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição de fonte energética e uso de veículos, as empresas terão de cumprir a meta de redução de CO2 até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011.

 A verificação das metas será baseada em normas técnicas nacionais e internacionais.

Reciclabilidade

O decreto também trata da necessidade de que os veículos atendam a requisitos progressivos de reciclabilidade, estimulando o uso de materiais reutilizáveis e o correto descarte de componentes no ciclo final de vida do produto.

A partir de 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor novas metas de sustentabilidade para veículos no Brasil. Veículos da categoria M1 (passageiros, até 8 lugares) fabricados a partir desta data deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2030, todos os veículos M1 produzidos deverão alcançar esta meta de 85%.

Para os veículos leves de carga (categoria N1), as exigências a partir de 2027 serão de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados e 95% para novos projetos. A meta de 95% se tornará obrigatória para todos os veículos N1 produzidos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030.

A regulamentação também prevê que os compromissos ambientais assumidos por empresas do setor poderão ser parcialmente compensados com a aquisição de sucatas veiculares provenientes de leilões, fortalecendo a cadeia da economia circular.

Segurança avançada

Com foco na segurança das pessoas no veículo e pedestres, o texto também estabelece metas de desempenho estrutural e adoção de tecnologias assistivas à direção, como sistemas de frenagem automática de emergência, controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga do condutor.

Os veículos serão avaliados com base em um índice de desempenho estrutural e de tecnologias assistivas à direção (InTec), cuja meta mínima é de 100% de atendimento aos requisitos gerais até 2027, com aumento progressivo dos requisitos adicionais até 2031​.

Rotulagem veicular

Todas essas melhorias incentivadas pelo decreto reforçam a adesão obrigatória a programas de rotulagem veicular que abrangem aspectos como eficiência energética, segurança e origem de componentes.

As etiquetas, a serem definidas por órgãos como Inmetro e Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), deverão cobrir 100% dos modelos comercializados no país, fortalecendo a transparência para o consumidor e estimulando escolhas sustentáveis​.

Fiscalização e transparência

As montadoras e importadoras deverão comprovar o cumprimento das metas por meio de relatórios periódicos auditados e certificados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O não cumprimento poderá implicar em multas compensatórias ou cancelamento do ato de registro de compromissos.

*Imagem de capa: Depositphotos.com